PAD não cala denuncia: liberdade de expressão e a realidade da Polícia Penal
Denunciar não é atacar: respondo a PAD por expor a verdade.
Sou policial penal da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo e respondo a mais um Processo Administrativo Disciplinar pelo simples fato de denunciar condições reais de trabalho dentro das unidades prisionais.
Em nenhum momento ataquei pessoa física ou autoridade de forma pessoal.
O que fiz foi exercer meu direito constitucional à liberdade de expressão, previsto no artigo 5º, incisos IV e IX, da Constituição Federal, ao relatar a falta de efetivo, a sobrecarga nas carceragens e portarias e o agravamento da situação nos finais de semana, quando há entrada de familiares de presos sem o devido suporte operacional.
Essas denúncias não configuram indisciplina ou quebra de hierarquia.
Pelo contrário, dizem respeito ao interesse público, à segurança institucional e à eficiência da administração, princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal.
Utilizar um PAD para punir manifestações críticas, de natureza profissional e social, caracteriza desvio de finalidade do poder disciplinar e afronta os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Denunciar a precarização do trabalho não é atacar a administração. Apontar riscos operacionais não é insubordinação.
Silenciar o servidor que alerta é comprometer a segurança de todos. Seguirei exercendo meu direito de fala, sempre com responsabilidade, respeito institucional e compromisso com a dignidade da Polícia Penal e da sociedade.
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